Desde o dia 10 de junho de 2020, o estado do Paraná sancionou a Lei nº 20239, onde todos os banheiros de uso coletivo devem fornecer produtos antissépticos para a assepsia local.
Segundo a lei, devem ser instalados próximos aos assentos sanitários dispensers na parede com o produto antisséptico para realizar esta higienização, segundo os autores do projeto, as medidas são de baixo custo e eficazes contra a proliferação de vírus, bactérias e outros microrganismos causadores de doenças.
A Lei valerá também para realizações de eventos futuros, ou seja, após a pandemia, para banheiros fixos e provisórios, que são os casos de banheiros químicos.
O texto determina ainda que sejam fixados cartazes instruindo o público a realizar a assepsia e a importância do ato para a prevenção de doenças.
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